Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001265
Data do Acordão:12/20/1962
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
CALCULO DA PENSÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE MILITARES
Sumário:A limitação estabelecida no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 42948 dirige-se as situações de excesso da pensão de reserva sobre o vencimento de igual patente no activo, criadas, por integração do acrescimo de 0,14 por cento, anteriormente ao preceito legal que impos, ao somatorio da pensão com esse acrescimo, a limitação ao quantitativo de tal vencimento (artigo 6 dos Decretos-Leis n. 42046 e 41654).
Nº Convencional:JSTA00000626
Nº do Documento:SAP19621220001265
Data de Entrada:01/19/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COSTA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:29
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6028.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 42105 DE 1959/01/16.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART2.
DL 42948 DE 1960/04/27 ART1 PARUNICO.
DL 42950 ART1.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART6.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1959/05/27.