Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036151 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | Não há lugar a recurso da condenação como litigante de má fé se a decisão foi proferida em último grau de jurisdição como é o caso do acórdão do Pleno da 1 Secção do STA, não obstante o n. 3 do artigo 456 do Código de Processo Civil preceituar que "Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admitido recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé", porquanto tal normativo apenas quis afastar de tal recurso o obstáculo das alçadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049647 |
| Nº do Documento: | SAP19980623036151 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | LOPES , ORLANDO |
| Recorrido 1: | CM DO VIMIOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART456. LPTA85 ART1. ETAF84 ART22. |