Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036151
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:Não há lugar a recurso da condenação como litigante de má fé se a decisão foi proferida em último grau de jurisdição como é o caso do acórdão do Pleno da 1 Secção do STA, não obstante o n. 3 do artigo 456 do Código de Processo Civil preceituar que "Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admitido recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé", porquanto tal normativo apenas quis afastar de tal recurso o obstáculo das alçadas.
Nº Convencional:JSTA00049647
Nº do Documento:SAP19980623036151
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:LOPES , ORLANDO
Recorrido 1:CM DO VIMIOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART456.
LPTA85 ART1.
ETAF84 ART22.