Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0293/08
Data do Acordão:09/03/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Admitido o recurso interposto por oposição de acórdãos, segue-se a fase de alegações tendentes a demonstrar essa alegada oposição (art. 284º, 3, do CPPT).
II - Tendo o recorrido, nas suas contra-alegações, defendido que não existe tal oposição, e o MP emitido parecer em sentido idêntico ao recorrido, tal contra-alegação e tal parecer não têm que ser notificados ao recorrente.
III - Assim, o Mm. Juiz relator (a quem compete pronunciar-se sobre a alegada oposição – art. 284º, 5, do CPPT) não comete qualquer nulidade ao julgar findo o recurso sem previamente dar conhecimento de tais peças processuais ao recorrente.
IV - Não há violação do princípio do contraditório (art. 3º do CPC), nem ocorre a nulidade prevista no art. 201º, 1, do CPC.
V - Se forem diversos os regimes jurídicos aplicáveis, em situações fácticas substancialmente diversas, não há oposição de acórdãos, devendo o recurso ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA00065151
Nº do Documento:SA2200809030293
Data de Entrada:04/07/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 D ART113 ART121 ART282 N3 ART284.
CPC96 ART201 N1 ART229 ART704 N1.
CPTA02 ART146 N2.
LGT98 ART49 N1.
CPTRIB91 ART34 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC454/05 DE 2005/05/11.
Aditamento: