Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293/08 |
| Data do Acordão: | 09/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Admitido o recurso interposto por oposição de acórdãos, segue-se a fase de alegações tendentes a demonstrar essa alegada oposição (art. 284º, 3, do CPPT). II - Tendo o recorrido, nas suas contra-alegações, defendido que não existe tal oposição, e o MP emitido parecer em sentido idêntico ao recorrido, tal contra-alegação e tal parecer não têm que ser notificados ao recorrente. III - Assim, o Mm. Juiz relator (a quem compete pronunciar-se sobre a alegada oposição – art. 284º, 5, do CPPT) não comete qualquer nulidade ao julgar findo o recurso sem previamente dar conhecimento de tais peças processuais ao recorrente. IV - Não há violação do princípio do contraditório (art. 3º do CPC), nem ocorre a nulidade prevista no art. 201º, 1, do CPC. V - Se forem diversos os regimes jurídicos aplicáveis, em situações fácticas substancialmente diversas, não há oposição de acórdãos, devendo o recurso ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065151 |
| Nº do Documento: | SA2200809030293 |
| Data de Entrada: | 04/07/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 D ART113 ART121 ART282 N3 ART284. CPC96 ART201 N1 ART229 ART704 N1. CPTA02 ART146 N2. LGT98 ART49 N1. CPTRIB91 ART34 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC454/05 DE 2005/05/11. |
| Aditamento: | |