Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0989/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos prescreve no prazo de três anos, a contar do momento em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, ou seja, a partir da data em que, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu. II - O facto só se torna danoso quando o dano efectivamente se produz. III - Em acção de responsabilidade civil fundada em acto ilícito, com vista ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do encerramento de estabelecimento comercial, o prazo de prescrição, a que alude o artigo 498, número 1 do Código Civil, só começa a correr a partir da data em que esse encerramento ocorreu, por intervenção da autoridade policial. |
| Nº Convencional: | JSTA00063305 |
| Nº do Documento: | SA1200606290989 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA CÂMARA DE LOBOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART342 N2. LPTA85 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1401/04 DE 2005/06/23. |
| Aditamento: | |