Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038222 |
| Data do Acordão: | 08/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O meio acessória de intimação para um comportamento tem relevante importância para defesa da legalidade e permite reagir contra condutas de particulares ou concessionários que, tendo obrigações derivadas de leis administrativas, não as cumprem e não são compelidos a fazê-lo pela Administração. II - Nele é imposto um comportamento, activo ou omissivo, adequado a alcançar o acatamento das normas violadas ou postas em risco. III - Ele pressupõe que a violação das normas administrativas possa ser imputada directamente aos particulares ou concessionários, que não tenha havido um acto administrativo com incidência no procedimento contra o qual se reage. IV - Se a actuação do particular ou concessionário é coberta ou legitimada por um acto administrativo, a intimação para um comportamento é arredada. V - Deve então lançar-se mão do incidente de suspensão da eficácia do acto administrativo (n. 3 do artigo 86 da LPTA). VI - A intimação para um comportamento é subsidiária da suspensão de eficácia. VII - Reconhecendo-se a falta do pressuposto processual estabelecido no n. 3 do art. 86 da LPTA, o pedido de intimação para um comportamento deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043999 |
| Nº do Documento: | SA119950802038222 |
| Data de Entrada: | 07/13/1995 |
| Recorrente: | CARREFOUR-SOC DE EXPLORAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS SA |
| Recorrido 1: | AMORIM & MOYA-CONSTRUÇÕES TURISTICAS LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 N3 ART91. |