Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047401
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO.
USO PRIVATIVO.
CONCESSÃO.
LICENÇA DE OBRAS.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - A concessão de licenças e a celebração de contratos de concessão de uso privativo do domínio hídrico por particulares, designadamente para instalação de apoios de praia ou outros equipamentos, como, por exemplo, snack-bares, está atribuída à Administração Central - Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais e Ministro do Ambiente e Recursos Naturais (artigos 1.º, 3.º, 5.º, n.ºs 1 e 2, 6.º, 9.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22/2), competindo a fiscalização, para efeitos do referido diploma, ao INAG, às DRARN, às autoridades marítimas e ás autarquias locais (artigo 85.º).
II - Estas licenças ou contratos não substituem, contudo, outras licenças exigidas por lei, com referência ao acautelamento de outros fins, cuja prossecução está confiada a pessoa colectiva diferente, designadamente, o licenciamento municipal de construção (cfr. artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20/11).
III - Está dentro das atribuições do Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição das obras de construção civil levadas a efeito num apoio de praia, com vista à implantação nele de um snack-bar, realizadas sem licenciamento municipal e reconhecida a impossibilidade da respectiva legalização (art.º 1.º, n.º 1, alínea a) e art.º 58.º, do referido Decreto-Lei n.º 445/91).
IV - Não obsta à conclusão referida em III a circunstância de o proprietário do apoio de praia dispôr de licença de ocupação de domínio público marítimo emitido pela Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais.
Nº Convencional:JSTA00059061
Nº do Documento:SA120030121047401
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:PRES DA CM DE LOULÉ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 46/94 DE 1994/02/22 ART85.
DL 309/93 DE 1993/09/02 ART1 ART17.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3 N1 E ART48 ART58.
RGEU ART167.
Aditamento: