Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047401 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO. USO PRIVATIVO. CONCESSÃO. LICENÇA DE OBRAS. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - A concessão de licenças e a celebração de contratos de concessão de uso privativo do domínio hídrico por particulares, designadamente para instalação de apoios de praia ou outros equipamentos, como, por exemplo, snack-bares, está atribuída à Administração Central - Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais e Ministro do Ambiente e Recursos Naturais (artigos 1.º, 3.º, 5.º, n.ºs 1 e 2, 6.º, 9.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22/2), competindo a fiscalização, para efeitos do referido diploma, ao INAG, às DRARN, às autoridades marítimas e ás autarquias locais (artigo 85.º). II - Estas licenças ou contratos não substituem, contudo, outras licenças exigidas por lei, com referência ao acautelamento de outros fins, cuja prossecução está confiada a pessoa colectiva diferente, designadamente, o licenciamento municipal de construção (cfr. artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20/11). III - Está dentro das atribuições do Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição das obras de construção civil levadas a efeito num apoio de praia, com vista à implantação nele de um snack-bar, realizadas sem licenciamento municipal e reconhecida a impossibilidade da respectiva legalização (art.º 1.º, n.º 1, alínea a) e art.º 58.º, do referido Decreto-Lei n.º 445/91). IV - Não obsta à conclusão referida em III a circunstância de o proprietário do apoio de praia dispôr de licença de ocupação de domínio público marítimo emitido pela Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais. |
| Nº Convencional: | JSTA00059061 |
| Nº do Documento: | SA120030121047401 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/06/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22 ART85. DL 309/93 DE 1993/09/02 ART1 ART17. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3 N1 E ART48 ART58. RGEU ART167. |
| Aditamento: | |