Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018677
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IVA
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
DEFERIMENTO TÁCITO
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O decurso do prazo de 30 dias previsto no n. 1 do art. 5 do DL n. 351/85, de 26 de Agosto, sem que o chefe de repartição de finanças altere o montante de Imposto de Transacções constante da declaração apresentada pelo contribuinte prevista no art. 3 do mesmo diploma, não impede a administração fiscal de corrigir esse montante, ao abrigo do preceituado no n. 4 do art. 5 do mesmo DL;
II - Contudo, se o contribuinte optou pelo método das facturas, a administração fiscal não pode fazer a correcção lançando mão do método do inventário.
Nº Convencional:JSTA00043464
Nº do Documento:SA219951129018677
Data de Entrada:10/19/1994
Recorrente:CARVALHO GOMES E BENTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1994/05/02 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 351/85 DE 1985/08/26 ART1 ART3 ART4 N1 ART5.
DL 303/82 DE 1982/07/31.
DL 653/70 DE 1970/12/28.
CIT66 ART75 N4.