Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018677 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DEFERIMENTO TÁCITO CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O decurso do prazo de 30 dias previsto no n. 1 do art. 5 do DL n. 351/85, de 26 de Agosto, sem que o chefe de repartição de finanças altere o montante de Imposto de Transacções constante da declaração apresentada pelo contribuinte prevista no art. 3 do mesmo diploma, não impede a administração fiscal de corrigir esse montante, ao abrigo do preceituado no n. 4 do art. 5 do mesmo DL; II - Contudo, se o contribuinte optou pelo método das facturas, a administração fiscal não pode fazer a correcção lançando mão do método do inventário. |
| Nº Convencional: | JSTA00043464 |
| Nº do Documento: | SA219951129018677 |
| Data de Entrada: | 10/19/1994 |
| Recorrente: | CARVALHO GOMES E BENTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1994/05/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 351/85 DE 1985/08/26 ART1 ART3 ART4 N1 ART5. DL 303/82 DE 1982/07/31. DL 653/70 DE 1970/12/28. CIT66 ART75 N4. |