Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003542
Data do Acordão:02/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
COMPETENCIA
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Faz fe em juizo o auto de noticia levantado por funcionario competente apos exame a documentação sob sua fiscalização e desde que se revista do demais exigido pelo artigo 108 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) (seu artigo 109).
Nº Convencional:JSTA00011416
Nº do Documento:SA219870211003542
Data de Entrada:11/04/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:KEIL , KLAUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART16 N1.
CPCI63 ART108 ART109.
CPP29 ART166.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3460 DE 1986/10/08.