Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0404/16 |
| Data do Acordão: | 04/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso em que as questões a decidir se reportam ao juízo conclusivo de que se não provaram factos que integram a ilicitude, sendo que o acórdão recorrido nessa indagação fez apelo a juízos e conclusões de facto, que são matéria excluída dos poderes de cognição em revista (n.º 2 e 4 do art.º 150.º do CPTA). Por outro lado, a qualificação dos factos concretos como não integrando uma conduta ilícita mostra-se fundamentada e plausivelmente justificada, não revestindo uma complexidade especial merecedora da intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20394 |
| Nº do Documento: | SA1201604140404 |
| Data de Entrada: | 03/31/2016 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE FARO, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |