Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/11
Data do Acordão:02/23/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
APOSENTAÇÃO
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:I – Face a petições de particulares, formuladas em defesa de interesses próprios, individuais e concretos, salvo se ocorrer a situação de dispensa prevista no nº 2 do art. 9º CPA, a Administração tem o dever de praticar um acto administrativo de aplicação da lei à situação jurídica do peticionante.
II – Quando houver praticado um acto administrativo denegatório de petição apresentada em defesa de direitos ou interesses próprios do requerente, decorridos que sejam dois anos, - intervalo que se justifica pela necessidade de salvaguardar a eficácia e a racionalização da actividade administrativa (art. 267º/2/5 da CRP), livrando-a do assédio permanente dos administrados – a Administração tem, de novo, o dever de decidir, cabendo-lhe fazer uma apreciação actual do mesmo pedido renovado.
III – Com a entrada em vigor do DL nº 210/90, de 27/6 terminou o prazo para requerer a pensão de aposentação ao abrigo do regime especial fixado no DL nº 362/78, de 28/11.
IV – Não está abrangida pela disciplina do artigo 2.º do DL 210/90, de 27/6 um pedido de atribuição de pensão apresentado em 2006.11.09 e que já, anteriormente, em 1985.11.05, havia sido indeferido por despacho consolidado como caso administrativo decidido.
Nº Convencional:JSTA00067423
Nº do Documento:SA1201202230429
Data de Entrada:07/05/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES
Legislação Nacional:EA72 ART82 N1 D
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 ART3 ART6
CPTA02 ART67 N1 A
CPA91 ART9 N1 B N2 ART83
CONST97 ART52 N1
CCIV66 ART327 N3 ART328 ART332
DL 210/90 DE 1990/06/27 ART2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33227 DE 1994/05/17; AC STA PROC38793 DE 2000/03/29; AC STA PROC38894 DE 2000/03/29; AC STA PROC39756 DE 2000/03/29; AC STA PROC118/06 DE 2006/06/16; AC STA PROC575/06 DE 2007/02/06; AC STA PROC414/07 DE 2007/11/28; AC STA PROC347/08 DE 2009/04/22; AC STAPLENO PROC1140/02 DE 2003/06/24; AC STAPLENO PROC47044 DE 2002/02/06; AC TC 786/96; AC TC 32/02; AC TC 72/02 DE 2002/02/20; AC STA PROC102/11 DE 2011/07/13
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG125 PAG126
SÉRVULO CORREIA O INCUMPRIMENTO DO DEVER DE DECIDIR IN CJA N54 PAG9 PAG28
Aditamento: