Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/11 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DEVER LEGAL DE DECIDIR APOSENTAÇÃO QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | I – Face a petições de particulares, formuladas em defesa de interesses próprios, individuais e concretos, salvo se ocorrer a situação de dispensa prevista no nº 2 do art. 9º CPA, a Administração tem o dever de praticar um acto administrativo de aplicação da lei à situação jurídica do peticionante. II – Quando houver praticado um acto administrativo denegatório de petição apresentada em defesa de direitos ou interesses próprios do requerente, decorridos que sejam dois anos, - intervalo que se justifica pela necessidade de salvaguardar a eficácia e a racionalização da actividade administrativa (art. 267º/2/5 da CRP), livrando-a do assédio permanente dos administrados – a Administração tem, de novo, o dever de decidir, cabendo-lhe fazer uma apreciação actual do mesmo pedido renovado. III – Com a entrada em vigor do DL nº 210/90, de 27/6 terminou o prazo para requerer a pensão de aposentação ao abrigo do regime especial fixado no DL nº 362/78, de 28/11. IV – Não está abrangida pela disciplina do artigo 2.º do DL 210/90, de 27/6 um pedido de atribuição de pensão apresentado em 2006.11.09 e que já, anteriormente, em 1985.11.05, havia sido indeferido por despacho consolidado como caso administrativo decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00067423 |
| Nº do Documento: | SA1201202230429 |
| Data de Entrada: | 07/05/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES |
| Legislação Nacional: | EA72 ART82 N1 D DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 ART3 ART6 CPTA02 ART67 N1 A CPA91 ART9 N1 B N2 ART83 CONST97 ART52 N1 CCIV66 ART327 N3 ART328 ART332 DL 210/90 DE 1990/06/27 ART2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33227 DE 1994/05/17; AC STA PROC38793 DE 2000/03/29; AC STA PROC38894 DE 2000/03/29; AC STA PROC39756 DE 2000/03/29; AC STA PROC118/06 DE 2006/06/16; AC STA PROC575/06 DE 2007/02/06; AC STA PROC414/07 DE 2007/11/28; AC STA PROC347/08 DE 2009/04/22; AC STAPLENO PROC1140/02 DE 2003/06/24; AC STAPLENO PROC47044 DE 2002/02/06; AC TC 786/96; AC TC 32/02; AC TC 72/02 DE 2002/02/20; AC STA PROC102/11 DE 2011/07/13 |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG125 PAG126 SÉRVULO CORREIA O INCUMPRIMENTO DO DEVER DE DECIDIR IN CJA N54 PAG9 PAG28 |
| Aditamento: | |