Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/24.8BALSB |
| Data do Acordão: | 11/27/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | IVA MÉTODO PRO RATA LOCAÇÃO FINANCEIRA |
| Sumário: | I - O facto-chave de que depende em grande medida a possibilidade que a AT tem de afastar a dedução de acordo com o pro rata, regime regra, (aplicando um sistema específico de dedução) é, como se constatou, totalmente diverso nos dois arestos. Na decisão recorrida considerou-se provado que a utilização de bens e serviços de utilização mista não era sobretudo determinada pelo financiamento e pela gestão dos contratos de locação financeira; ao contrário do acórdão fundamento onde não foi feita essa prova. II - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32895 |
| Nº do Documento: | SAP2024112704/24 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Aditamento: | |