Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024341
Data do Acordão:11/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INDEMNIZAÇÃO
LICENÇA ILIMITADA
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - A aceitação tácita do acto recorrido implica a perda de legitimidade no recurso contencioso.
II - Aceita implicitamente o acto o recorrente que recebe uma quantia indemnizatória da Administração, sem ter de provar em acção a existência e a extensão dos prejuízos causados pelo acto ilegal (de exoneração) passando de seguida, a requerimento seu, à situação de licença ilimitada, declarando-se satisfeito com aquela indemnização afirmando ainda que poderá entender-se que deixou de ter interesse no prosseguimento da lide.
Nº Convencional:JSTA00037200
Nº do Documento:SA119921105024341
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DE 1986/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
CADM40 ART538 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08.
AC STA PROC23192-A DE 1988/12/15.