Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024341 |
| Data do Acordão: | 11/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ACEITAÇÃO TÁCITA LEGITIMIDADE ACTIVA INDEMNIZAÇÃO LICENÇA ILIMITADA INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - A aceitação tácita do acto recorrido implica a perda de legitimidade no recurso contencioso. II - Aceita implicitamente o acto o recorrente que recebe uma quantia indemnizatória da Administração, sem ter de provar em acção a existência e a extensão dos prejuízos causados pelo acto ilegal (de exoneração) passando de seguida, a requerimento seu, à situação de licença ilimitada, declarando-se satisfeito com aquela indemnização afirmando ainda que poderá entender-se que deixou de ter interesse no prosseguimento da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00037200 |
| Nº do Documento: | SA119921105024341 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DE 1986/05/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. CADM40 ART538 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08. AC STA PROC23192-A DE 1988/12/15. |