Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021367
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TRÂNSITO EM JULGADO
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:I - Constitui requisito específico do recurso por oposição de acórdãos para o Pleno da Secção o trânsito em julgado do acórdão fundamento, por sem isso não ser possível afirmar a existência de um tratamento não igualitário de qualquer das questões neles julgadas.
II - É também requisito específico do recurso por oposição de acórdãos a existência de um julgado expresso em ambos os acórdãos que se opõe entre si, não bastando a possibilidade duma oposição de julgados implícita ou projectada.
Nº Convencional:JSTA00050516
Nº do Documento:SAP19981216021367
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:COUTO , ROGERIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/05/13. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/04/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763 N4 496.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE 1989 PAG396-400.