Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021367 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRÂNSITO EM JULGADO JULGAMENTO IMPLÍCITO |
| Sumário: | I - Constitui requisito específico do recurso por oposição de acórdãos para o Pleno da Secção o trânsito em julgado do acórdão fundamento, por sem isso não ser possível afirmar a existência de um tratamento não igualitário de qualquer das questões neles julgadas. II - É também requisito específico do recurso por oposição de acórdãos a existência de um julgado expresso em ambos os acórdãos que se opõe entre si, não bastando a possibilidade duma oposição de julgados implícita ou projectada. |
| Nº Convencional: | JSTA00050516 |
| Nº do Documento: | SAP19981216021367 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | COUTO , ROGERIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/05/13. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/04/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC67 ART763 N4 496. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE 1989 PAG396-400. |