Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/21.1BEMDL |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PROVA DE CONHECIMENTOS |
| Sumário: | Por não revestir uma elevada complexidade e a solução adoptada pelas instâncias se mostrar plausível, não é de admitir a revista que incide apenas sobre a questão de saber se, constando das instruções para a realização da prova de conhecimentos que “cada questão de escolha múltipla será cotada com 0.5 valores e a resposta errada desconta 0,25 valores”, o júri poderia, no momento da sua correcção, equiparar a esta a ausência de qualquer resposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32922 |
| Nº do Documento: | SA120241128065/21 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONCORVO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |