Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/21.1BEMDL
Data do Acordão:11/28/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO
PROVA DE CONHECIMENTOS
Sumário:Por não revestir uma elevada complexidade e a solução adoptada pelas instâncias se mostrar plausível, não é de admitir a revista que incide apenas sobre a questão de saber se, constando das instruções para a realização da prova de conhecimentos que “cada questão de escolha múltipla será cotada com 0.5 valores e a resposta errada desconta 0,25 valores”, o júri poderia, no momento da sua correcção, equiparar a esta a ausência de qualquer resposta.
Nº Convencional:JSTA000P32922
Nº do Documento:SA120241128065/21
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONCORVO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: