Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033225
Data do Acordão:01/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIçãO DO RECURSO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O n. 2 do art. 77 da LPTA exige a indicação no requerimento do pedido de suspensão, da identidade e da residência dos interessados a quem a suspensão de eficácia do acto possa directamente prejudicar.
Em consonância com o n. 2 do art. 26 do CPC, o interesse em contradizer exprime-se pelo prejuízo que da procedência da acção advenha.
II - Não há fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso se a requerente vem pedir a suspensão de eficácia da deliberação da Câmara Municipal do Funchal que lhe determina o encerramento da sua actividade oficinal, sob pena de proceder à selagem das instalações e em anteriores deliberações apenas se dava conhecimento à requerente que devia providenciar no sentido de transferir as suas actividades oficinais, sugerindo-se que fizesse a sua inscrição para o exercício da sua actividade na Zona Industrial da Cancela. Trata-se de actos com conteúdo e âmbito distinto, não se podendo dizer que a deliberação recorrida tenha por objecto actos definitivos anteriormente praticados.
III - Não tendo a requerente que encerrar o seu estabelecimento oficinal mas apenas que transferi-lo para outro local e podendo manter no primitivo a sua actividade comercial, não se pode falar em prejuízos de difícil reparação que a existirem serão perfeitamente quantificáveis e passíveis da sua reparação pecuniária.
Nº Convencional:JSTA00038423
Nº do Documento:SA119940113033225
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:CABRAL & CABRAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N2.
LPTA85 ART76 N1 A C ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.