Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033225 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIçãO DO RECURSO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 77 da LPTA exige a indicação no requerimento do pedido de suspensão, da identidade e da residência dos interessados a quem a suspensão de eficácia do acto possa directamente prejudicar. Em consonância com o n. 2 do art. 26 do CPC, o interesse em contradizer exprime-se pelo prejuízo que da procedência da acção advenha. II - Não há fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso se a requerente vem pedir a suspensão de eficácia da deliberação da Câmara Municipal do Funchal que lhe determina o encerramento da sua actividade oficinal, sob pena de proceder à selagem das instalações e em anteriores deliberações apenas se dava conhecimento à requerente que devia providenciar no sentido de transferir as suas actividades oficinais, sugerindo-se que fizesse a sua inscrição para o exercício da sua actividade na Zona Industrial da Cancela. Trata-se de actos com conteúdo e âmbito distinto, não se podendo dizer que a deliberação recorrida tenha por objecto actos definitivos anteriormente praticados. III - Não tendo a requerente que encerrar o seu estabelecimento oficinal mas apenas que transferi-lo para outro local e podendo manter no primitivo a sua actividade comercial, não se pode falar em prejuízos de difícil reparação que a existirem serão perfeitamente quantificáveis e passíveis da sua reparação pecuniária. |
| Nº Convencional: | JSTA00038423 |
| Nº do Documento: | SA119940113033225 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | CABRAL & CABRAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N2. LPTA85 ART76 N1 A C ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24383 DE 1986/11/18. |