Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PORTAGEM
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A norma do artº 73º do RGCO visa evitar que o tribunal superior seja colocado em situação de resolver inúmeros casos de pouca importância, com prejuízo da sua disponibilidade para a apreciação de outros casos de maior relevo. Assim de acordo com o nº 2 daquele normativo, o recurso só deverá ser admitido quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.
II - Não se justifica a admissão do recurso de contra-ordenação tributária de valor inferior ao da alçada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do RGCO aplicável subsidiariamente, de despacho que ordenou a apensação aos autos de vários processos de contra-ordenação da mesma natureza e distribuídos ao mesmo juiz, se tal despacho decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial da Secção de Contencioso Tributário do STA no sentido da legalidade de tal procedimento à luz do disposto no artigo 25.º do Código de Processo Penal,
III - Justifica-se, porém, a admissão do recurso ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do RGCO – para melhoria da aplicação do direito e promoção da uniformidade da jurisprudência -, da decisão final que julgou verificada nulidade insuprível da decisão de aplicação da coima por esta não conter o cúmulo material das coimas aplicadas às infracções em concurso e a descrição das operações que contribuíram para a sua fixação, porquanto tal decisão se afigura desconforme à jurisprudência deste STA em casos semelhantes.
IV - Estando em causa nos presentes autos decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e, sendo do conhecimento público que esta lei foi objecto de recente alteração pela Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho, concluindo-se que esta Lei se repercute necessária e inelutavelmente nas decisões de aplicação de coimas questionadas nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove as decisões de aplicação da coima em conformidade com o disposto na Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho.
Nº Convencional:JSTA000P19563
Nº do Documento:SA2201510210808
Data de Entrada:06/26/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: