Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0525/17.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 10/01/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TABELA |
| Sumário: | I - A verba da TGIS 17.1.4. tributa o crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, pelo que a mesma incide sobre a utilização de crédito com base num contrato em que existe uma limitação temporal fixada pela positiva “superior a um ano” mas nada se diz sobre o concreto momento, respeitada aquela imposição, em que deve ocorrer a utilização e o seu reembolso. II - Tributa-se a disponibilidade monetária instantânea, sendo que o encargo ou dívida mostram-se disseminados no tempo, pelo que a taxa de tributação varia nessa função pro rata temporis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34320 |
| Nº do Documento: | SA2202510010525/17 |
| Recorrente: | A..., S.G.P.S., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |