Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0525/17.9BEAVR
Data do Acordão:10/01/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TABELA
Sumário:I - A verba da TGIS 17.1.4. tributa o crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, pelo que a mesma incide sobre a utilização de crédito com base num contrato em que existe uma limitação temporal fixada pela positiva “superior a um ano” mas nada se diz sobre o concreto momento, respeitada aquela imposição, em que deve ocorrer a utilização e o seu reembolso.
II - Tributa-se a disponibilidade monetária instantânea, sendo que o encargo ou dívida mostram-se disseminados no tempo, pelo que a taxa de tributação varia nessa função pro rata temporis.
Nº Convencional:JSTA000P34320
Nº do Documento:SA2202510010525/17
Recorrente:A..., S.G.P.S., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: