Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0837/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO RECIDIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO JUNTA MÉDICA PRAZO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - Os acidentes em serviço ocorridos antes de 1/5/2000, data da entrada em vigor do DL n.º 503/99, de 20/11, são regulados pelo DL n.º 38523, de 23/11. II - As recidivas, recaídas ou agravamentos desses acidentes, ocorridas após essa data, são regulados pelo DL n.º 503/99, com excepção dos direitos dos sinistrados previstos nos artigos 34.º a 37.º deste mesmo diploma relativos às incapacidades da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações. III - O prazo de 10 anos para requerer junta médica para reconhecimento de recidivas de acidentes ocorridos antes da referida data, estabelecido no artº 24º do DL n.º 503/99, que não existia na vigência do DL n.º 38523, em que podia ser requerida a todo o tempo (artigo 20.º, n.º 1), conta-se a partir da entrada em vigor daquele diploma, como resulta da interpretação conjugada dos artigos 56.º, n.º 1, alínea c) e 24.º, n.º 1 do DL n.º 503/99, artigo 20.º do DL n.º 38523, artigo 297, n.º 1 do CC e artigos 59.º, n.º 1, alínea f) e 18.º, n.º 3 da CRP]. |
| Nº Convencional: | JSTA00066693 |
| Nº do Documento: | SA1201011180837 |
| Data de Entrada: | 08/25/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPC96 ART690 N1. DL 38523 DE 1951/11/23 ART20. DL 503/99 DE 1999/11/20 ART56 ART57 N1 A ART58 ART3 ART34 ART35 ART36 ART37 ART24. CONST76 ART18 N2 N3 ART59 N1 F. CCIV66 ART297 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1232/09 DE 2010/04/14.; AC TC PROC25/10 DE 2010/06/29. |
| Aditamento: | |