Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0837/09
Data do Acordão:11/18/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
RECIDIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
JUNTA MÉDICA
PRAZO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - Os acidentes em serviço ocorridos antes de 1/5/2000, data da entrada em vigor do DL n.º 503/99, de 20/11, são regulados pelo DL n.º 38523, de 23/11.
II - As recidivas, recaídas ou agravamentos desses acidentes, ocorridas após essa data, são regulados pelo DL n.º 503/99, com excepção dos direitos dos sinistrados previstos nos artigos 34.º a 37.º deste mesmo diploma relativos às incapacidades da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações.
III - O prazo de 10 anos para requerer junta médica para reconhecimento de recidivas de acidentes ocorridos antes da referida data, estabelecido no artº 24º do DL n.º 503/99, que não existia na vigência do DL n.º 38523, em que podia ser requerida a todo o tempo (artigo 20.º, n.º 1), conta-se a partir da entrada em vigor daquele diploma, como resulta da interpretação conjugada dos artigos 56.º, n.º 1, alínea c) e 24.º, n.º 1 do DL n.º 503/99, artigo 20.º do DL n.º 38523, artigo 297, n.º 1 do CC e artigos 59.º, n.º 1, alínea f) e 18.º, n.º 3 da CRP].
Nº Convencional:JSTA00066693
Nº do Documento:SA1201011180837
Data de Entrada:08/25/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPC96 ART690 N1.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART20.
DL 503/99 DE 1999/11/20 ART56 ART57 N1 A ART58 ART3 ART34 ART35 ART36 ART37 ART24.
CONST76 ART18 N2 N3 ART59 N1 F.
CCIV66 ART297 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1232/09 DE 2010/04/14.; AC TC PROC25/10 DE 2010/06/29.
Aditamento: