Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015427
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
USURPAÇÃO DE PODER
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
COMPETENCIA
DIMINUIÇÃO DA AREA EXPROPRIAVEL
EXPLORAÇÃO DIRECTA
EFICACIA DE DOAÇÃO
PROVA
Sumário:I - A Administração não carece de competencia para decidir sobre a eficacia ou ineficacia dos contratos abrangidos pelo artigo 24 da Lei 77/79, apreciando livremente a prova apresentada pelos interessados.
II - O facto de os donatarios não se encontrarem inscritos como contribuintes da Previdencia e inconcludente como prova da inexistencia de exploração directa por parte dos mesmos donatarios.
Nº Convencional:JSTA00002773
Nº do Documento:SA119840322015427
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA TRABALHAR E PRODUZIR SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1594
Referência Publicação 1:AD N271 ANOXXIII PAG862
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N2 N3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15.
DL 407-A/75 DE 1975/07/29 ART13.
CADM40 ART816 ART363 N1.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART72 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/04/15 IN AD N248-249 PAG1905.
AC STA DE 1982/05/17 IN AD N255 PAG363.
AC STA DE 1982/12/16 IN AD N255 PAG363.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N256 PAG447.
AC STA DE 1983/01/20 IN AD N256 PAG447.