Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017011
Data do Acordão:07/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PETIÇÃO DEFICIENTE
REJEIÇÃO LIMINAR
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A enunciação do acto recorrido e um dos requisitos da petição do recurso contencioso. A sua falta implica a rejeição liminar do recurso.
II - A deficiencia da enunciação, derivada da forma como o acto foi notificado ou publicado, so implica a rejeição se o recorrente não suprir a deficiencia depois de notificado nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.
III - Não compete a autoridade recorrida indicar os elementos identificadores do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00006994
Nº do Documento:SA119820715017011
Data de Entrada:01/07/1982
Recorrente:FERREIRA , ADOZINDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2908
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1 ART55 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.