Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033557
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SECRETÁRIO DE EMBAIXADA
FÉRIAS
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
POSTO CONSULAR
Sumário:Enferma de vício de violação do art. 61 n. 3 do Dec.Lei n. 79/92, de 6 de Maio, o indeferimento tácito que, perante requerimento, silencia e não manda reembolsar as despesas de deslocação de um secretário de embaixada colocado em posto de classe B com o seu agregado familiar, em gozo de férias.
Nº Convencional:JSTA00046531
Nº do Documento:SA119961015033557
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:RUFINO , PAULO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINNE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 79/92 DE 1992/05/06 ART61 N2 N3.