Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033557 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SECRETÁRIO DE EMBAIXADA FÉRIAS DESPESAS DE DESLOCAÇÃO POSTO CONSULAR |
| Sumário: | Enferma de vício de violação do art. 61 n. 3 do Dec.Lei n. 79/92, de 6 de Maio, o indeferimento tácito que, perante requerimento, silencia e não manda reembolsar as despesas de deslocação de um secretário de embaixada colocado em posto de classe B com o seu agregado familiar, em gozo de férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00046531 |
| Nº do Documento: | SA119961015033557 |
| Data de Entrada: | 01/11/1994 |
| Recorrente: | RUFINO , PAULO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINNE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 79/92 DE 1992/05/06 ART61 N2 N3. |