Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0915/05 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. DEVER DE PRONÚNCIA. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - Estabelecendo o artigo 57° da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos uma ordem preferencial de conhecimento dos vícios imputados ao acto impugnado, no domínio desta Lei o juiz não está obrigado a, julgando existir o primeiro que aprecia, continuar a verificar se ocorrem os demais. II - O vício formal atinente à fundamentação não é, em regra, o primeiro a ser conhecido; mas tem de o ser quando a motivação do acto falte ou seja insuficiente e o conhecimento das razões em que se fundou o autor do acto seja imprescindível para apreciar os vícios de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062659 |
| Nº do Documento: | SA2200601250915 |
| Data de Entrada: | 07/20/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N2 ART6-A ART124 ART125 ART140 ART141. LPTA85 ART57. CPC67 ART660 N2. CPTA02 ART95 N2. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART1 ART5 N1 ART7. CPTRIB91 ART118 N3. CPPTRIB99 ART97 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44548 DE 2001/03/07.; AC STA PROC228/03 DE 2004/05/19.; AC STA PROC1586/03 DE 2005/07/12. |
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