Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43489A |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUERIDO PARTICULAR ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA PROCESSO URGENTE INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - No requerimento em que pede a suspensão o requerente deve identificar os interessados a quem a pretendida suspensão da eficácia do acto possa directamente prejudicar, para que estes tenham oportunidade de defender os seus interesses no processo (art. 77 2 e 3 e art. 78 ns. 2 a 5 LPTA). II - Interessado é aquele que, em função dos efeitos directos da decisão que é pedida ao tribunal, verá sacrificados interesses contemplados no acto administrativo em causa, o que em princípio ocorrerá quando, no procedimento que antecedeu a emissão desse acto, manifestou interesses opostos ou concorrentes à pretensão do requerente da suspensão. III - A exigência da notificação dos interessados visa garantir o contraditório, por forma a que os titulares dos interesses em conflito coincidam com os sujeitos da relação jurídica processual. IV - A falta da identificação desses interessados na petição inicial determina, por isso, a ilegitimidade passiva da autoridade administrativa. V - Tal vício é insanável, dada a natureza urgente da tramitação deste meio processual acessório e provoca a imediata rejeição do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00048796 |
| Nº do Documento: | SA11998022543489A |
| Data de Entrada: | 02/21/1998 |
| Recorrente: | PIRES , BENJAMIM |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO ADJUNTO PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU DE 1997/11/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2 N3 ART78 N2 - N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/10/03 IN AD N422 PAG236. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1971/72 VII PAG156. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG168. |