Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0688/19.9BESNT |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PEDIDO PROTECÇÃO INTERNACIONAL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Se no âmbito de «procedimento de protecção internacional» houver lugar ao «procedimento especial de determinação do Estado responsável» pela análise do respectivo pedido, o requerente deverá ser ouvido sobre a possibilidade do seu pedido ser inadmissível e ser transferido para outro Estado; II - Essa audição tem lugar no âmbito das «declarações» e «relatório» previstos nos artigos 16º e 17º da Lei nº 27/2008, de 30 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25713 |
| Nº do Documento: | SA1202004020688/19 |
| Data de Entrada: | 01/10/2020 |
| Recorrente: | A....................... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO NACIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |