Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0688/19.9BESNT
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PEDIDO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Se no âmbito de «procedimento de protecção internacional» houver lugar ao «procedimento especial de determinação do Estado responsável» pela análise do respectivo pedido, o requerente deverá ser ouvido sobre a possibilidade do seu pedido ser inadmissível e ser transferido para outro Estado;
II - Essa audição tem lugar no âmbito das «declarações» e «relatório» previstos nos artigos 16º e 17º da Lei nº 27/2008, de 30 de Junho.
Nº Convencional:JSTA000P25713
Nº do Documento:SA1202004020688/19
Data de Entrada:01/10/2020
Recorrente:A.......................
Recorrido 1:DIRECÇÃO NACIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: