Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/06 |
| Data do Acordão: | 03/23/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. FEDERAÇÃO DESPORTIVA. ACTO TÉCNICO. ACTO ADMINISTRATIVO. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA. |
| Sumário: | É de admitir, por se enquadrar na previsão do n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, o recurso de Acórdão do TCA, em que está em causa a determinação da competência material da Jurisdição Administrativa, sendo que, no caso em discussão, as operações necessárias à consecução de tal objectivo se apresentam dotadas de particular complexidade, por se reportarem designadamente, à definição de quais os actos praticados pelos órgãos das federações desportivas que se devam ter como integrando decisões estritamente desportivas, por atinentes como as “leis do jogo”, não envolvendo o exercício de qualquer poder público, tendo isto já, no âmbito de aplicação da lei de Bases do Desporto (Lei 30/2004, de 21/7). |
| Nº Convencional: | JSTA00062929 |
| Nº do Documento: | SA1200603230262 |
| Data de Entrada: | 03/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FED PORTUGUESA DE AUTOMOBILISMO E KARTING |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |