Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017652
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
AUTONOMIA DA VONTADE
Sumário:I - Os elementos literais do n. 3 do art. 3 do
C.I. Capitais favorecem a interpretação de que o imposto apenas incide sobre situações de fruição de capitais constituídas ao abrigo do princípio da autonomia da vontade.
II - Não cabe na incidência definida no n. 3 do art. 3 do CIC a situação em que a fruição do capital advém do deferimento no tempo do pagamento de uma indemnização fixada em expropriação por utilidade pública.
III - Quando interpretado no sentido de abranger a situação referida no item anterior, o preceito seria inconstitucional por ofensa aos arts. 13 n. 1 e 62 n. 2 da C. R. Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00049538
Nº do Documento:SAP19980603017652
Data de Entrada:05/15/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MACEDO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17652 DE 1996/03/06. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC15272 DE 1993/02/03 IN AP-DR 1996/01/15 PÁG300-402.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 N1 ART62 N2 ART204.
CICAP62 ART1 ART3 N3.
CEXP76 ART84 N2 ART86 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/06/01 IN DR IIS 1988/09/05.
AC TC DE 1992/03/19 IN DR IIS 1992/07/15.
AC TC 115/88 IN DR IIS N205 1988/09/05.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII 1986 PÁG269.