Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004756
Data do Acordão:01/20/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
CONTRABANDO
Sumário:Para que um despacho de indiciação fique sujeito a recurso obrigatorio e indispensavel que se verifiquem as condições referidas no artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, designadamente pela remissão do artigo 114, paragrafo 1, que esse despacho tenha efeito de julgamento definitivo, o que não acontece se a infracção corresponder pena de prisão e o delinquente for conhecido.
Nº Convencional:JSTA00016612
Nº do Documento:SA419710120004756
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VENTURA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 PAR4 ART69 ART114 PAR1 ART177 N1.