Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004756 |
| Data do Acordão: | 01/20/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO CONTRABANDO |
| Sumário: | Para que um despacho de indiciação fique sujeito a recurso obrigatorio e indispensavel que se verifiquem as condições referidas no artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, designadamente pela remissão do artigo 114, paragrafo 1, que esse despacho tenha efeito de julgamento definitivo, o que não acontece se a infracção corresponder pena de prisão e o delinquente for conhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00016612 |
| Nº do Documento: | SA419710120004756 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VENTURA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 PAR4 ART69 ART114 PAR1 ART177 N1. |