Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027283
Data do Acordão:07/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - E de recusar a aplicação do art. 50 da lei 109/88, por inconstitucionalidade material, pelo que o pedido de suspensão de eficacia de acto do ambito de reforma agraria deve ser apreciado a luz do art. 76 n. 1 da L.P.T.A.
II - Assumindo uma exploração agro-pecuaria natureza empresarial, de riscos e resultados aleatorios, a privação de uma area constituida por terra de integral aproveitamento pode implicar uma diminuição indeterminavel de rendimento de exploração susceptivel de integrar, num juizo de probabilidade normal, danos de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00028930
Nº do Documento:SA119890719027283
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:UCP "FREGUESIA DE UNIDADE"
Recorrido 1:MINAPA - ANDRADE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4960
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/04/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART203 N2 ART268 N2.
LPTA85 ART76 ART77 N1 H.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26546-A DE 1989/01/31.