Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027283 |
| Data do Acordão: | 07/19/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - E de recusar a aplicação do art. 50 da lei 109/88, por inconstitucionalidade material, pelo que o pedido de suspensão de eficacia de acto do ambito de reforma agraria deve ser apreciado a luz do art. 76 n. 1 da L.P.T.A. II - Assumindo uma exploração agro-pecuaria natureza empresarial, de riscos e resultados aleatorios, a privação de uma area constituida por terra de integral aproveitamento pode implicar uma diminuição indeterminavel de rendimento de exploração susceptivel de integrar, num juizo de probabilidade normal, danos de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028930 |
| Nº do Documento: | SA119890719027283 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | UCP "FREGUESIA DE UNIDADE" |
| Recorrido 1: | MINAPA - ANDRADE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4960 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/04/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART203 N2 ART268 N2. LPTA85 ART76 ART77 N1 H. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26546-A DE 1989/01/31. |