Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046367 |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACTO DE CERTIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | O Director Geral do DAFSE tem atribuições para certificar o saldo apresentado pelos promotores de acções de formação ao abrigo do Regulamento CEE n.º 2950/83 do Conselho, de 17 de Outubro, mas não as tem para ordenar a imediata reposição das quantias que não certificou (isto é, antes de a Comissão tomar a decisão final). |
| Nº Convencional: | JSTA00056368 |
| Nº do Documento: | SA120010703046367 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | DAFSE |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 ART11 N1 D ART13 B. DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1 ART7 N2. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC43117 DE 2001/04/05. AC STA PROC47250 DE 2001/03/21. |
| Aditamento: | |