Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046367
Data do Acordão:07/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACTO DE CERTIFICAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA.
Sumário:O Director Geral do DAFSE tem atribuições para certificar o saldo apresentado pelos promotores de acções de formação ao abrigo do Regulamento CEE n.º 2950/83 do Conselho, de 17 de Outubro, mas não as tem para ordenar a imediata reposição das quantias que não certificou (isto é, antes de a Comissão tomar a decisão final).
Nº Convencional:JSTA00056368
Nº do Documento:SA120010703046367
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:DAFSE
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 ART11 N1 D ART13 B.
DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1 ART7 N2.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC43117 DE 2001/04/05.
AC STA PROC47250 DE 2001/03/21.
Aditamento: