Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0423/07
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS
REINCIDÊNCIA
AMNISTIA IMPRÓPRIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 11, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes das Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e aplicável ao pessoal com funções policiais dos quadros da Polícia de Segurança Pública, por força do artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Pública, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, as amnistias não destroem os efeitos já produzidos pela aplicação da pena.
II - Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 66 deste estatuto disciplinar, é reincidente e, dado o disposto no artigo 2, número 1, alínea a), da Lei 29/99, de 12 de Maio, não beneficia da amnistia concedida pelo artigo 7, alínea c), deste mesmo diploma, uma agente da Polícia de Segurança Pública a quem, tendo-lhe sido aplicada, em 23.6.1998, pena de repreensão escrita, cometeu nova infracção disciplinar, em 3 e 4 de Setembro de 1998, punida com vinte dias de suspensão.
III - Deve, pois, ser revogado o acórdão, no qual se decidiu que, relativamente a esta infracção, a referida agente policial beneficia daquela amnistia.
Nº Convencional:JSTA00065172
Nº do Documento:SA1200809110423
Data de Entrada:05/11/2007
Recorrente:SEA DO MINAI
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART2 N1.
L 7/90 DE 1990/02/20 ART53 N5 ART66.
EDF84 ART11 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC46137 DE 1994/05/18.; AC STA PROC734/04 DE 2005/06/02.
Aditamento: