Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0423/07 |
| Data do Acordão: | 09/11/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS REINCIDÊNCIA AMNISTIA IMPRÓPRIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 11, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes das Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e aplicável ao pessoal com funções policiais dos quadros da Polícia de Segurança Pública, por força do artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Pública, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, as amnistias não destroem os efeitos já produzidos pela aplicação da pena. II - Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 66 deste estatuto disciplinar, é reincidente e, dado o disposto no artigo 2, número 1, alínea a), da Lei 29/99, de 12 de Maio, não beneficia da amnistia concedida pelo artigo 7, alínea c), deste mesmo diploma, uma agente da Polícia de Segurança Pública a quem, tendo-lhe sido aplicada, em 23.6.1998, pena de repreensão escrita, cometeu nova infracção disciplinar, em 3 e 4 de Setembro de 1998, punida com vinte dias de suspensão. III - Deve, pois, ser revogado o acórdão, no qual se decidiu que, relativamente a esta infracção, a referida agente policial beneficia daquela amnistia. |
| Nº Convencional: | JSTA00065172 |
| Nº do Documento: | SA1200809110423 |
| Data de Entrada: | 05/11/2007 |
| Recorrente: | SEA DO MINAI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART2 N1. L 7/90 DE 1990/02/20 ART53 N5 ART66. EDF84 ART11 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC46137 DE 1994/05/18.; AC STA PROC734/04 DE 2005/06/02. |
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