Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013742
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - Para efeitos de suspensão de executoriedade do acto recorrido, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente desse acto.
II - Não são de considerar os prejuizos meramente eventuais ou conjecturais.
Nº Convencional:JSTA00010518
Nº do Documento:SA119791115013742
Data de Entrada:10/01/1979
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3129
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:D MINNE DE 1979/06/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.