Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/05 |
| Data do Acordão: | 11/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. CONVOLAÇÃO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I – A caducidade do direito à liquidação, tanto dos impostos como dos respectivos juros compensatórios, gera mera anulabilidade, pelo que não é de conhecimento oficioso, devendo, antes, ser invocada pelo contribuinte. II – Se o Juiz apreciou a caducidade do direito à liquidação na oposição à execução fiscal, não há que proceder à convolação do processo para impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00062566 |
| Nº do Documento: | SA2200511020361 |
| Data de Entrada: | 03/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART97 N3. CPPT99 ART98 N4 ART204 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1733/03 DE 2004/02/04.; AC STAPLENO PROC1178/04 DE 2005/05/18.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21.; AC STA PROC360/05 DE 2005/06/15.; AC STA PROC357/05 DE 2005/06/08.; AC STA PROC633/05 DE 2005/10/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG905. |
| Aditamento: | |