Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01745/13 |
| Data do Acordão: | 12/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FORMAÇÃO PROFISSIONAL AJUDAS COMUNITÁRIAS REVOGAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A revogação de ajuda financeira atacada na revista com fundamento em erro sobre a percentagem do total do horário que se mostra afectada de desconformidade face à documentação apresentada pela entidade formadora, é questão que não justifica a admissão de revista excepcional por assentar em erro sobre matéria de facto de que o Supremo não conhece. II – A apreciação de violação do princípio da proporcionalidade tal como suscitada, teria de assentar em matéria de facto diferente da fixada nas instâncias e a solução sempre seria decorrente de particularidades do caso que, em princípio, não apresentam interesse geral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16706 |
| Nº do Documento: | SA12013120501745 |
| Data de Entrada: | 11/14/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DE ECONOMIA E DA INOVAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |