Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0261/16.3BECBR 0342/18 |
| Data do Acordão: | 11/21/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista, atento o relevo social fundamental da questão, de acórdão do TCA que confirmou o julgado da 1.ª instância no sentido da caducidade do direito de impugnar em caso de envio da petição de impugnação por e-mail, não recepcionada no Tribunal, por falta de validação cronológica emitida por entidade certificadora, pois que a utilidade da pronúncia que este STA venha a emitir sobre a questão de saber quais os aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica e as consequências da falta de verificação de tais requisitos manifestamente extravasa os limites do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25185 |
| Nº do Documento: | SA2201911210261/16 |
| Data de Entrada: | 04/04/2018 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |