Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018820
Data do Acordão:01/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DESPACHO CONJUNTO
FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
DELIBERAÇÃO
JURI
LISTA DEFINITIVA
Sumário:A regra do n. 14 do despacho conjunto de 30 de Setembro de 1981 dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, segundo o qual "da ordenação dos candidatos cabe recurso fundamentado para o Ministro da Justiça no prazo de dez dias [...]", e de aplicar, designadamente no que respeita ao prazo que estabelece, ao recurso hierarquico interposto da deliberação do juri que aprova nova lista de ordenação dos candidatos em consequencia de uma outra anteriormente aprovada ter sido revogada por despacho daquele mesmo ministro.
Nº Convencional:JSTA00018280
Nº do Documento:SAP19880121018820
Data de Entrada:11/19/1985
Recorrente:LIMA , ADRIANO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR2 PAR3.
DL 268/81 DE 1981/09/16.