Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018820 |
| Data do Acordão: | 01/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DESPACHO CONJUNTO FUNÇÃO PUBLICA CONCURSO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO DELIBERAÇÃO JURI LISTA DEFINITIVA |
| Sumário: | A regra do n. 14 do despacho conjunto de 30 de Setembro de 1981 dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, segundo o qual "da ordenação dos candidatos cabe recurso fundamentado para o Ministro da Justiça no prazo de dez dias [...]", e de aplicar, designadamente no que respeita ao prazo que estabelece, ao recurso hierarquico interposto da deliberação do juri que aprova nova lista de ordenação dos candidatos em consequencia de uma outra anteriormente aprovada ter sido revogada por despacho daquele mesmo ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00018280 |
| Nº do Documento: | SAP19880121018820 |
| Data de Entrada: | 11/19/1985 |
| Recorrente: | LIMA , ADRIANO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR2 PAR3. DL 268/81 DE 1981/09/16. |