Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014528
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:As indemnizações pagas aos trabalhadores em resultado da cessação do contrato individual de trabalho por mútuo acordo reportadas aos anos de 1979 a 1983 não estavam sujeitas a imposto profissional por serem recebidas por razões que se situam fora da relação laboral, isto é, não são remunerações do trabalho nem de rendimentos que correspondam a qualquer dos tipos reais de incidência do art. 1 do Código de Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00045736
Nº do Documento:SA219961127014528
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CIMIANTO-SOC TECNICA DE HIDRAULICA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1992/02/17 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:LCT69 ART1 ART82 ART106 ART109 ART110.
CIP62 ART1 ART26.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART12 ART20.
CCIV66 ART432 ART434.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13134 DE 1991/05/15.
Referência a Doutrina:LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TÉCNICA DOS IMPOSTOS PAG59.
DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG165.