Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030256 |
| Data do Acordão: | 03/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. |
| Sumário: | I – O Pleno da secção, enquanto tribunal de revista, apenas conhece da matéria de direito (art. 21°, n° 3 do ETAF), encontrando-se fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos factos provados e sua interpretação salvo nos casos do n° 2 do artº. 722° do CPC. II – Em conformidade, tendo sido dado como demonstrado e considerado no acórdão recorrido que os prédios dos Recorrentes não foram aplicados nas finalidades prosseguidas pela entidade expropriante, está o Pleno impedido de tecer qualquer crítica no que respeita a esse facto dado como demonstrado, não lhe restando outra via a não ser acatar o que, sobre a matéria de facto foi decidido no acórdão recorrido. III – O direito de reversão de bens de particulares expropriados no domínio do CE/76, em situações que esse código o não reconhecia, só surge depois de decorrido inteiramente, na vigência do novo Código (aprovado pelo DL 438/91, de 9/11), o prazo de dois anos previsto no seu artº 5º/1, contado do início da vigência deste, para as entidades beneficiárias da expropriação aplicarem o bem expropriado ao fim determinante da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00064152 |
| Nº do Documento: | SAP20070306030256 |
| Data de Entrada: | 01/28/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668 ART722. LPTA85 ART54. CONST97 ART204 ART268. CEXP76 ART7. CEXP91 ART5. ETAF96 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35272 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC45388 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC42031 DE 2000/03/21.; AC STAPLENO PROC37658 DE 1998/12/02.; AC STAPLENO PROC47033 DE 2004/03/09.; AC STA PROC31995 DE 1995/01/19.; AC STA PROC62/03 DE 2004/03/16.; AC TC 827/96 DE 1996/06/26. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA IN CJA N0 PAG49. |
| Aditamento: | |