Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030256
Data do Acordão:03/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO.
Sumário:I – O Pleno da secção, enquanto tribunal de revista, apenas conhece da matéria de direito (art. 21°, n° 3 do ETAF), encontrando-se fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos factos provados e sua interpretação salvo nos casos do n° 2 do artº. 722° do CPC.
II – Em conformidade, tendo sido dado como demonstrado e considerado no acórdão recorrido que os prédios dos Recorrentes não foram aplicados nas finalidades prosseguidas pela entidade expropriante, está o Pleno impedido de tecer qualquer crítica no que respeita a esse facto dado como demonstrado, não lhe restando outra via a não ser acatar o que, sobre a matéria de facto foi decidido no acórdão recorrido.
III – O direito de reversão de bens de particulares expropriados no domínio do CE/76, em situações que esse código o não reconhecia, só surge depois de decorrido inteiramente, na vigência do novo Código (aprovado pelo DL 438/91, de 9/11), o prazo de dois anos previsto no seu artº 5º/1, contado do início da vigência deste, para as entidades beneficiárias da expropriação aplicarem o bem expropriado ao fim determinante da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00064152
Nº do Documento:SAP20070306030256
Data de Entrada:01/28/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668 ART722.
LPTA85 ART54.
CONST97 ART204 ART268.
CEXP76 ART7.
CEXP91 ART5.
ETAF96 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35272 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC45388 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC42031 DE 2000/03/21.; AC STAPLENO PROC37658 DE 1998/12/02.; AC STAPLENO PROC47033 DE 2004/03/09.; AC STA PROC31995 DE 1995/01/19.; AC STA PROC62/03 DE 2004/03/16.; AC TC 827/96 DE 1996/06/26.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA IN CJA N0 PAG49.
Aditamento: