Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036940
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
APOSENTAÇÃO
REFORMADO AO SERVIÇO
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - Nos termos do art. 78 do EA, carece de autorização do Conselho de Ministros o oficial do Exército que exercia funções em regime de prestação de serviço na Caixa Geral de Depósitos e que entretanto passou
à situação de reforma.
II - A relação de emprego público cessa se não for obtida aquela autorização do Conselho de Ministros.
Nº Convencional:JSTA00042913
Nº do Documento:SA119951003036940
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:VIEIRA , JORGE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EA72 ART45 ART78.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 N2.
CPA91 ART133 N2 D ART134 N2.
CCIV66 ART9 ART12.
EOFA65 ART14 PAR2.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
DL 40768 DE 1956/09/08.
DL 699/73 DE 1973/12/28.