Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0741/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - À luz da aludida orientação jurisprudencial, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que decidiu suspender os efeitos dos actos do Infarmed que procedem ao registo dos medicamentos genéricos cuja AIM foi concedida pela Comissão Europeia nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º 726/2004, do Parlamento e do Conselho, de 31 de Março, decisão que se apresenta como impeditiva da normal produção de efeitos da autorização concedida pelos órgãos da União, a qual se destina a vigorar em todos os Estados Membros, e apenas pode ser alterada, suspensa, retirada ou revogada em conformidade com os procedimentos e pelas razões previstas aquele Regulamento.
III - As questões suscitadas neste âmbito respeitam à delimitação de poderes e competências, assim como à articulação entre procedimentos e actos de instâncias nacionais e comunitárias, num feixe de relações jurídicas que apresentam um grau de dificuldade e de relevância jurídica e social superior ao comum e que, mesmo em sede cautelar, versam sobre questões de conhecimento prioritário que se não reconduz à definição do direito nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA, nem a antecipação da decisão de fundo.
Nº Convencional:JSTA000P13498
Nº do Documento:SA1201111220741
Recorrente:A..., LDA E B..., LDA
Recorrido 1:C... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: