Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005459 |
| Data do Acordão: | 10/31/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não podem considerar-se como prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que, não estando em causa a solvabilidade da Camara Municipal recorrida, são susceptiveis de avaliação economica. Estando em causa o interesse publico que pode ser afectado com a suspensão, não e ela de decretar. |
| Nº Convencional: | JSTA00026159 |
| Nº do Documento: | SA119581031005459 |
| Data de Entrada: | 10/15/1958 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MATOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO ART839. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/08/04 IN COL AC VXVI PAG541. |