Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005459
Data do Acordão:10/31/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não podem considerar-se como prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que, não estando em causa a solvabilidade da Camara Municipal recorrida, são susceptiveis de avaliação economica.
Estando em causa o interesse publico que pode ser afectado com a suspensão, não e ela de decretar.
Nº Convencional:JSTA00026159
Nº do Documento:SA119581031005459
Data de Entrada:10/15/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:MATOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO ART839.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/08/04 IN COL AC VXVI PAG541.