Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025720
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:HOSPITAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO
NOMEAÇÃO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
COMISSÃO INSTALADORA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PESSOAL DIRIGENTE
DISPENSA DE CONCURSO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Face à Lei Orgânica Hospitalar aprovada pelo Dec-Lei n. 129/77 de 2 de Abril e ao disposto no art. 202 al. e) da Constituição da República competia ao respectivo membro do Governo proceder à nomeação de chefes de repartição dos hospitais referidos no art. 1 do citado Dec-Lei.
II - Interposto recurso hierárquico para a Ministra da
Saúde de actos da Comissão Administrativa dos Hospitais da Universidade de Coimbra que haviam procedido a tais nomeações, tinha este membro do Governo o dever legal de se pronunciar sobre a petição que lhe era dirigida.
III - O art. 2 n. 1 al. a) do Dec-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro apenas eximia do regime geral do concurso como processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório, o recrutamento de pesssoal dirigente abrangido pelo Dec-Lei n. 191-F/79 de 26 de Junho.
IV - Não vindo enumerado na coluna de designações constante do mapa anexo a este último diploma legal o cargo de chefe de repartição, atenta a específica remissão normativa operada pelo citado art. 2 n. 1 al. a) do Dec-Lei n. 44/84, não é lícito distrair tal cargo do regime geral mencionado em III, independentemente da qualificação que, fora deste contexto, se lhe queira atribuir.
V - Estão assim viciados de violação do disposto nos arts. 5 do Dec-Lei n. 44/84 e 21 do Dec-Lei n.
41/84 de 3 de Fevereiro os actos de nomeação de dois chefes de repartição dos Hospitais da Universidade de Coimbra sem precedência de concurso.
Nº Convencional:JSTA00034264
Nº do Documento:SA119920227025720
Data de Entrada:02/02/1988
Recorrente:TRAVASSOS , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
LO HOSPITALAR APROVADA PELO DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 ART14 B.
CONST89 ART202 E.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 A N2 A ART4 ART5 N1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1.
D 48358 DE 1968/04/27 NA REDACÇÃO DO DRGU 52/84 DE 1984/08/06 ART20.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19863 DE 1987/04/02.