Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0128/12 |
| Data do Acordão: | 04/04/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O princípio da “justa indemnização”, no sentido do direito do lesado a uma indemnização integral, efectiva ou full compensation, consagrado no nº2 do artº62º da CRP para expropriações por utilidade pública, não tem aplicação no caso de nacionalizações. II - Às nacionalizações aplica-se o artº83º da CRP (anterior artº82º), segundo o qual a toda a nacionalização corresponde uma indemnização, sendo os critérios de fixação dessa indemnização fixados pelo legislador ordinário. III - Embora a indemnização por nacionalização não tenha de corresponder ao valor integral dos bens nacionalizados, não pode ser irrisória, manifestamente desproporcional ou arbitrária, sob pena de violação dos princípios da justiça, da proporcionalidade e da igualdade ínsitos num Estado de Direito. IV - Os critérios para fixação da indemnização devida aos ex-titulares de acções e participações sociais em empresas nacionalizadas em 1975, constantes dos artº1º a 8º do DL 332/91 e dos artº18º, 19º e quadro anexo, 21º, 14º e 28º da Lei nº80/77, não violam os princípios constitucionais referidos em III, nem o direito internacional que, em matéria de indemnizações por nacionalizações, vincula o Estado Português. |
| Nº Convencional: | JSTA00068194 |
| Nº do Documento: | SA1201304040128 |
| Data de Entrada: | 02/06/2012 |
| Recorrente: | A...... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART688 N1 D ART660 N2 ART664. ETAF84 ART6. LPTA85 ART24 ART95 ART96 ART69. CONST76 ART62 ART83 ART2 ART17 ART18 ART80. L 80/77. DL 332/91 ART1 ART2 ART3 ART7. DL 528/76. |
| Referências Internacionais: | |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC029768 DE 1992/06/02.; AC STA PROC029841 DE 1996/03/14.; AC STA PROC029776 DE 1997/01/30.; AC STA PROC029773 DE 1997/05/14.; AC TC N39/88 DE 1988/02/09.; AC TC N452/95 DE 1995/07/06.; AC TC N148/2004 DE 2004/03/10.; AC TC N493/2009 DE 2009/09/29. |
| Aditamento: | |