Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019943 |
| Data do Acordão: | 06/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | A aclaração de acordão pressupõe o esclarecimento de alguma obscuridade de ambiguidade. Exorbita deste instituto a pretensão de obter qualquer outro esclarecimento, designadamente quando se entendeu perfeitamente o sentido e alcance da decisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031702 |
| Nº do Documento: | SA119860626019943 |
| Data de Entrada: | 12/13/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA O TEMPO E DINHEIRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2809 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TRATA-SE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 C. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B. |