Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004463 |
| Data do Acordão: | 10/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TITULO EXECUTORIO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DIVIDA EXEQUENDA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - So nos casos expressamente indicados no artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), o titulo executivo carece de força executiva. II - Em oposição, a execução fiscal e vedado conhecer da legalidade da liquidação da divida ou interferir em materia da exclusiva competencia da entidade que houver extraido o titulo - artigos 145, paragrafo unico, e 176, alinea g), do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00011769 |
| Nº do Documento: | SA219871028004463 |
| Data de Entrada: | 02/12/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NETO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 78/77 DE 1977/11/25 ART2. DL 221/77 DE 1977/05/28. CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 G. |