Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004463
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TITULO EXECUTORIO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DIVIDA EXEQUENDA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - So nos casos expressamente indicados no artigo
156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), o titulo executivo carece de força executiva.
II - Em oposição, a execução fiscal e vedado conhecer da legalidade da liquidação da divida ou interferir em materia da exclusiva competencia da entidade que houver extraido o titulo - artigos 145, paragrafo unico, e 176, alinea g), do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00011769
Nº do Documento:SA219871028004463
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NETO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DRGU 78/77 DE 1977/11/25 ART2.
DL 221/77 DE 1977/05/28.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 G.