Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012701
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
NACIONALIDADE
Sumário:I - A obscuridade ou insuficiencia da proposta ou parecer transmite-se aos actos sobrepostos, inquinando-os do respectivo vicio formal.
II - E obscura ou insuficiente a proposta que declara simplesmente que a situação do requerente "não parece enquadrar-se no ambito da Resol. 9/77 do Conselho de Ministros" sem explicitar as razões que obstam ao preenchimento da norma na situação concreta.
Nº Convencional:JSTA00005019
Nº do Documento:SA119831013012701
Data de Entrada:02/05/1979
Recorrente:PONGE , JOSE
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3809
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/01/21 IN AD N112 PAG511.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG446.