Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000318 |
| Data do Acordão: | 11/26/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE PROVA |
| Sumário: | E de revogar-se um despacho de não indiciação por delito de descaminho quando proferido antes de se efectuarem diligencias de instrução, manifestamente indispensaveis ao apuramento dos factos narrados no auto de noticia e dos que os arguidos invocaram em sua defesa. So depois de tais diligencias, e consoante a prova produzida, esse despacho devera ser proferido, podendo, então, ser de indiciação ou de não indiciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014016 |
| Nº do Documento: | SA219751126000318 |
| Data de Entrada: | 01/03/1975 |
| Recorrente: | CIDRE , ELISEU |
| Recorrido 1: | CODESSEIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 27908 DE 1937/07/30 ART1 ART2. CADU41 ART41 ART43 ART50 ART51. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1. CPC67 ART377. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO. |