Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000318
Data do Acordão:11/26/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
PROVA
Sumário:E de revogar-se um despacho de não indiciação por delito de descaminho quando proferido antes de se efectuarem diligencias de instrução, manifestamente indispensaveis ao apuramento dos factos narrados no auto de noticia e dos que os arguidos invocaram em sua defesa.
So depois de tais diligencias, e consoante a prova produzida, esse despacho devera ser proferido, podendo, então, ser de indiciação ou de não indiciação.
Nº Convencional:JSTA00014016
Nº do Documento:SA219751126000318
Data de Entrada:01/03/1975
Recorrente:CIDRE , ELISEU
Recorrido 1:CODESSEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 27908 DE 1937/07/30 ART1 ART2.
CADU41 ART41 ART43 ART50 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.
CPC67 ART377.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO.