Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0752/03
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
DESPESA COM PESSOAL.
ÓNUS DE PROVA.
CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE.
Sumário:I – Inserindo-se o financiamento das acções de formação no âmbito da actividade prestadora da Administração, desencadeada pela pretensão que o particular formula de obter um benefício, cumpre-lhe o ónus da prova de que o seu pessoal permanente esteve afectado, em exclusivo, a determinada acção de formação durante a totalidade do período que a mesma durou.
II – O controlo da elegibilidade das despesas, no financiamento das acções de formação do FSE, está adstrito a critérios de razoabilidade.
III – Não é desrazoável o estabelecimento, pela Administração, de um limite quantitativo, em percentagem, à afectação à formação subsidiada dos encargos com remuneração do pessoal do quadro da empresa, quer porque os respectivos estatutos prevêem que ela exerça outro tipo de actividades, quer porque pode estar a realizar simultaneamente mais do que uma acção de formação, quer ainda porque parte das acções pode estar a ser desenvolvida com recurso a pessoal subcontratado.
Nº Convencional:JSTA00062006
Nº do Documento:SA1200504190752
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/02/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART24.
DN 53-A/96 DE 1996/12/17 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47050 DE 2002/05/14.; AC STA PROC1010/03 DE 2004/05/03.; AC STA PROC1535/03 DE 2004/10/27.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG424-426.
Aditamento: