Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038164
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
EXONERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INAPTIDÃO PROFISSIONAL
APTIDÃO PROFISSIONAL
Sumário:1 - A exoneração de um funcionário, durante o período probatório, em lugar de ingresso por não revelar aptidão para o desempenho de funções (art. 6/10 do DL
427/89-7DEZ), depende de um juízo de avaliação de sucessivas prestações e exteriorizações da capacidade do funcionário por parte da respectiva hierarquia em ordem a concretizar o conceito indeterminado que integra a hipótese normativa do n. 10 do art. 6 do DL 427/89-7DEZ.
II - Não está suficientemente fundamentado o acto administrativo que exonerou um fiscal municipal, que obtivera classificação de "bom" por 10 meses de serviço, com fundamento em toxicodependência actual revelada em exame a que foi submetido no 11 mês do período probatório, por "comportamento que colidia com as suas regulares tarefas", sem qualquer concretização desse comportamento.
Nº Convencional:JSTA00048190
Nº do Documento:SA119971120038164
Data de Entrada:07/06/1995
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:FERNANDES , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/20 IN AD N324 PAG1484.
AC STAPLENO PROC28559 DE 21/02/95.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO 115 PAG358.