Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038164 |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO NOMEAÇÃO PROVISÓRIA EXONERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INAPTIDÃO PROFISSIONAL APTIDÃO PROFISSIONAL |
| Sumário: | 1 - A exoneração de um funcionário, durante o período probatório, em lugar de ingresso por não revelar aptidão para o desempenho de funções (art. 6/10 do DL 427/89-7DEZ), depende de um juízo de avaliação de sucessivas prestações e exteriorizações da capacidade do funcionário por parte da respectiva hierarquia em ordem a concretizar o conceito indeterminado que integra a hipótese normativa do n. 10 do art. 6 do DL 427/89-7DEZ. II - Não está suficientemente fundamentado o acto administrativo que exonerou um fiscal municipal, que obtivera classificação de "bom" por 10 meses de serviço, com fundamento em toxicodependência actual revelada em exame a que foi submetido no 11 mês do período probatório, por "comportamento que colidia com as suas regulares tarefas", sem qualquer concretização desse comportamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00048190 |
| Nº do Documento: | SA119971120038164 |
| Data de Entrada: | 07/06/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | FERNANDES , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/11/20 IN AD N324 PAG1484. AC STAPLENO PROC28559 DE 21/02/95. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO 115 PAG358. |