Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046996 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. COMPENSAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Na sua dimensão material o princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário. II - Tal princípio não impede o legislador de definir as circunstâncias e os factores tidos como relevantes e justificadores de uma diferenciação de regime jurídico, num caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa. III - Contudo, ao legislador está vedado o estabelecimento de distinções discriminatórias, concretamente, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, ou seja, que careçam inequivocamente de apoio material e constitucional objectivo. IV- O n° 3, do artigo 3° do DL n° 335/97 de 2.12, interpretado no sentido de que ao mandar considerar o abono para falhas para efeito do valor do suplemento de produtividade, o que está é a mandar atender ao primeiro na integração do valor-resultado de segundo, não envolve violação dos artigos 13° e 59° da CRP, fundamentalmente porque se baseia na diferença existente ao nível das funções exercidas pelos tesoureiros das Tesourarias da Fazenda Pública e os demais funcionários da "administração fiscal". |
| Nº Convencional: | JSTA00055522 |
| Nº do Documento: | SA120010301046996 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | SOARES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/07/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FRUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART13 ART59 N1 A. DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N1 ART3 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47048 DE 2001/02/22. |
| Aditamento: | |