Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014419
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
ANULABILIDADE
ANULAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
DíVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - A anulabilidade da venda a favor do executado, em virtude da anulação ou revogação da sentença que se executou ou procedência de oposição à execução por embargos ou recurso - alínea a) do n. 1 do art. 909 do CPCivil - porque coloca em crise a segurança da venda judicial, deve ser apreciada com extremo rigor, a desaconselhar a interpretação extensiva da respectiva norma.
II - De qualquer forma, porque a "ratio legis" é a injustiça da execução, por desaparecido o seu fundamento, deve entender-se que "... a venda fica sem efeito se por qualquer meio legal, foi revogada, anulada ou destruída a sentença que se executou".
Nº Convencional:JSTA00037596
Nº do Documento:SA219921021014419
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J PORTO PROC103/86-AP PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 52/88 DE 1988/02/19 ART7 ART15 N1 N3.
CPTRIBU91 ART108 N3 ART115 ART235 ART248 ART328 N1 B N2.
CPC61 ART908 ART909 N1 A.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG718 NOTA5.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG242-244.
ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO 1954 V2 PAG433 E SEGUINTES.